quinta-feira, 18 de junho de 2009

Graduação em jornalismo. Para quê?

Na última quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Confesso que fiquei perplexo e indignado com o resultado final. Mas, o que me deixou profundamente irritado, foi ouvir o ministro Gilmar Mendes, comparar jornalistas com chefes de cozinha (sem qualquer desmerecimento à profissão de chef).

A decisão do STF foi no mínimo ridícula e sem qualquer noção, principalmente pelo argumento usado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. “Quando uma notícia não é verídica, ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas freqüentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade, tais como, medicina, engenharia e advocacia”, disse.
Concordo em partes com o Relator. É notório que para a publicação de uma barriga, não seja necessário que o jornalista seja formado ou o contrário. Entretanto, a possibilidade de um profissional que passa pela academia cometer tal deslize é bem menor, haja vista que o Curso de Comunicação prepara o aluno a exercer a sua profissão respaldado na ética, que é repassada e debatida em sala de aula. Claro, que isso não extirpa do cenário os péssimos profissionais.

O argumento do Ministro só não foi execrável, pelo fato de afirmar que o jornalismo não coloca em risco a coletividade. Menos mau, assim, se a coletividade for colocada em risco, não seria bom colocar a culpa em motoristas, médicos, engenheiros e advogados. Esse último é suspeito. Geralmente são arrogantes, acham-se acima do bem e do mal, defendem em momentos pessoas que representam imenso risco à sociedade, e quando exercem funções maiores dentro do Judiciário, travestem-se de “Deuses” e começam a mandar e desmandar no que bem entendem e acham conveniente.

O STF vem se transformando em um circo de horrores, onde Ministros blindados pela arrogância, digladiam-se perante às câmeras, e protagonizam um episódio digno de uma comédia besteirol americana. Vestidos com suas togas e observando a população por alto, os ministros do STF vão ditando o que é certo e o que é errado. Porém, fazendo análises baseadas em argumentos equivocados e esdrúxulos, como o acima comentado.

Mais insignificante é o argumento da advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), Tais Gaspar. “A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligada ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, com o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade”, afirmou.

Claro que a profissão requer conhecimentos técnicos. É de causar náuseas tal argumentação, pois foi em cima de tais conhecimentos técnicos, que a nobre advogada foi buscar sustentação para embasar a sua teoria. É, infelizmente ela não teve o “conhecimento humano, ligado à linguagem”, suficiente para que tivesse um “vasto conhecimento humano”, para compreender que o diploma de jornalismo não cerceia a liberdade de expressão, garantida pela Constituição de 1988.

Essa visão do STF abre outros precedentes, e deixa uma pergunta no ar: qual será a próxima profissão que não terá a obrigatoriedade do diploma para o seu amplo exercício? Com a palavra, os iluminados ministros do STF.

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