quinta-feira, 30 de abril de 2009

Entre o avanço e o retrocesso

Por Alberto Dines em 30/4/2009


Não é apenas o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que está empenhado em extinguir o que sobrou da Lei de Imprensa. Também o patronato jornalístico andou seriamente envolvido com a mesma causa, evidentemente por razões diferentes. Mas, no intervalo de 30 dias entre as duas votações no Supremo Tribunal Federal, ficou evidente que os jornalões arrefeceram o seu entusiasmo.

Pesou a opinião de juristas importantes como Miguel Reale Jr. e Manuel Alceu Afonso Ferreira, que mostraram o perigo de sepultar os 55 artigos que restaram do estatuto original da famigerada Lei de Imprensa sem se dispor de um instrumento legal substituto.

Assim, todas as questões terão que ser resolvidas com base no Código Penal – que jamais foi xingado de "entulho autoritário", porém ostenta em seu DNA as marcas inconfundíveis do Estado Novo, criado que foi em dezembro de 1940 pelo reacionaríssimo ministro da Justiça de então, Francisco Campos.

Soluções injustas

A votação marcada para quinta-feira (30/4) no STF não mereceu da grande imprensa qualquer destaque. Nos últimos dias Miro Teixeira ficou sozinho porque as empresas jornalísticas estavam mais incomodadas com a existência de uma lei especifica para a imprensa do que com o estabelecimento de uma estrutura legal genuinamente democrática.

Resultado: caso a Lei de Imprensa seja totalmente extinta, aposentada, no lugar de avanço poderemos ser levados ao retrocesso.

Fascinados por símbolos politicamente corretos muitas vezes somos levados a adotar soluções moralmente injustas.

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