quinta-feira, 21 de maio de 2009

Abertas inscrições para Concurso Artístico

Abertas até o dia 15 de julho deste ano, as inscrições o 32º Concurso Literário e Artístico "Cidade de São Luís", promovido pela Fundação Municipal de Cultura (FUNC).

O objetivo do encontro é descobrir, divulgar e premiar valores artísticos e culturais do Maranhão.

O concurso vai premiar diversas categorias, entre os quais, a do jornalismo

Regulamento

1 – DOS PARTICIPANTES: O Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís” é de caráter competitivo e classificatório, aberto a 6 (seis) gêneros artísticos e literários de obras em língua portuguesa e inéditas (exceção para os trabalhos de jornalismo), de autores maranhenses ou comprovadamente radicados a pelo menos 1 ano no Estado.

2 – DAS CATEGORIAS: O Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís” terá as seguintes categorias e prêmios, assim distribuídos:

2.1 – Prêmio Aluízio Azevedo: para obra de ficção, compreendendo novelas e romances

2.2 – Prêmio Antonio Lopes: para obra de erudição

2.3 – Prêmio Sousândrade: para livro de poesia

2.4 – Prêmio Zaque Pedro: para pintura e escultura

2.5 – Prêmio Inácio Cunha: para música

2.6 – Prêmio para jornalismo

3 – DAS CONDIÇÕES

3.1 – Não poderão participar do Concurso membros da Comissão Julgadora e funcionários da FUNC e de órgãos a ela ligados

3.2 – ÁREA DE LITERATURA

3.2.1 – As obras inscritas no concurso deverão se apresentar encadernadas, encapadas, em folha de papel A4.

3.2.2 – Caso haja qualquer ilustração, a cópia deverá ser anexada aos originais da obra no ato da inscrição.

3.2.3 – A cada categoria inscrita, o concorrente deverá apresentar 3 (três) vias de cada obra.

3.2.4 – O concorrente deverá anexar a cada obra inscrita um envelope pequeno lacrado contendo na parte externa o nome da obra, a categoria e o pseudônimo do autor. Na parte interna o nome da obra e os dados pessoais do autor (nome, endereço, telefone, RG e CPF) para identificação após julgamento.

3.3 – ÁREA DE JORNALISMO

3.3.1 – Os trabalhos inscritos deverão ser sobre a temática “São Luís Capital Brasileira da Cultura” e ter sido comprovadamente apresentados em qualquer setor das atividades jornalísticas até a data de encerramento do período de inscrições.

3.3.2 – Cada obra deverá ser organizada de acordo com as regras contidas no sub-item 3.2.1 do item 3 deste regulamento, podendo ser ou não acompanhada de material fotográfico.

3.4 – ÁREA DE ARTES PLÁSTICAS

3.4.1 – As obras serão inscritas, devidamente identificadas (modalidade, pseudônimo, título, data, técnica, dimensões da obra).

3.4.2 – As obras não poderão ser retiradas antes da proclamação do resultado.

3.5 – ÁREA DE MÚSICA

3.5.1 – Serão considerados os projetos de pesquisa na área musical, que resgatem a memória de artistas maranhenses.

3.5.2 - Cada obra deverá ser organizada de acordo com as regras contidas no sub-item 3.2.1 do item 3 deste regulamento, podendo ser ou não acompanhada de material fotográfico.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições terão início no dia 20 de maio de 2009 e encerrarão no dia 15 de Julho de 2009

4.2 – As inscrições serão feitas na Fundação Municipal de Cultura, na Coordenação de Eventos Comunitários, situada à rua Isaac Martins, nº 141, Centro, em frente à Fonte do Ribeirão, no horário de 14hs às 19hs, mediante entrega dos trabalhos com o devido preenchimento da ficha de inscrição, conforme as regras deste regulamento.

4.3 – A entrega das peças dos candidatos concorrentes à categoria Artes Plásticas deverá ser feita à rua do Ribeirão, nº 385, na Galeria Zaque Pedro, no período de 1º a 15 de Julho de 2009.

4.4 – As inscrições feitas por terceiros só poderão ser realizadas mediante procuração do autor registrada em cartório.

5 – DA SELEÇÃO

5.1 – O Concurso terá uma comissão julgadora composta por membros de reconhecida competência intelectual e artística para julgamento das obras.

5.2 – A comissão obedecerá aos critérios estabelecidos anteriormente pela Fundação Municipal de Cultura para julgamento das obras.

5.3 – É de competência da Fundação Municipal de Cultura indicar os candidatos a membros da Comissão Julgadora.

5.4 – A Comissão terá no máximo 45 (quarenta e cinco) dias para o julgamento das obras de literatura, a partir do término do período de inscrições.

6 – DA PREMIAÇÃO

6.1 – O concurso terá como premiação a concessão de troféus, de acordo com suas categorias.

6.2 – A Comissão Julgadora poderá ainda conceder menção honrosa, caso julgue procedente.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Feito julgamento e proclamados os vencedores, os prêmios serão entregues em data a ser definida pela Coordenação de Eventos Comunitários – FUNC, com divulgação na imprensa local.

7.2 – Todos os trabalhos premiados pertencerão ao arquivo da Fundação Municipal de Cultura – FUNC, sendo tombados pelo setor competente da Instituição, o que não impede o uso da obra para reproduções por parte do autor.

7.3 – A inscrição do candidato implicará na aceitação plena do presente regulamento.

7.4 – O prazo máximo para a devolução dos trabalhos de literatura não classificados é de 30 (trinta) dias a partir da divulgação do resultado bem como da entrega dos certificados é de 40 (quarenta) dias a partir da data da premiação. Para os trabalhos da área de artes plásticas, o prazo para devolução será de 30 (trinta) dias após o encerramento da premiação. Após esse prazo, a peça passará a fazer parte do acervo da Fundação Municipal de Cultura – FUNC.

7.5 – As despesas para aplicação deste regulamento ocorrerão por conta de verba própria consignada no orçamento da Fundação Municipal de Cultura – FUNC.

7.6 – O Concurso terá uma Coordenação designada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura e constituída por técnicos da Fundação.

Mais informações pelo telefone: 3212-8296 (FUNC).

Nenhum comentário: